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Proposições
Que seja instituido o Programa Remédio em Casa.
IND - Indicações
indicacao_009-2022_19110933.jpg 426,28 KB
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Atualizado em: 05/04/2026 às 14h02
Detalhes
Detalhes
Situação
Reprovado
Legislatura
De 02/01/2021 até 31/12/2024
Número
9/2022
Data
30/03/2022
Justificativa
Indico a senhora Prefeita Silvia Maria Lasek Nunes, para que seja instituído o Programa Remédio em Casa e dá outras providencias.
Seta
Telefone: (51) 3124-0446
Endereço: Av. Getúlio Vargas 2030 | CEP: 96755-000
Atendimento de Segunda à Sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h
CNPJ: 13.605.426/0001-10
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